Condenados pela justiça ficam impedidos de receber homenagem em Barueri

Política
Ferramentas
Tipografia
  • Minuscula Pequena Media Grande Gigante
  • Padrao Helvetica Segoe Georgia Times

Regra aprovada em plenário afeta concessão de títulos de cidadão e denominação de vias e prédios públicos

Pessoas que receberam condenação por ato de corrupção ou improbidade administrativa não poderão receber homenagens da administração pública de Barueri. O Projeto de Lei 042/2021, aprovado pela Câmara Municipal na sessão de terça-feira, 4, contempla ainda condenados por atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho infantil ou escravo, violação de direitos humanos ou violência contra a mulher.

A autora do projeto, vereadora Tania (DEM), ressalta que o princípio da moralidade deve nortear o serviço público, conforme previsto na Constituição Federal. “A intenção é não deixar a sociedade barueriense ao sabor de uma medida que se caracteriza como um escárnio ao munícipe de Barueri”, justificou.

O texto aprovado contempla diversas formas de homenagens, como títulos de cidadão e denominação de vias ou prédios públicos. Para ser enquadrado na nova regra, o processo deverá ter o chamado trânsito em julgado, ou seja, não pode mais haver possibilidade de recurso.

L10 ADS